Assuntos Jurídicos e Procuradoria | 27/12/2022
Saiba quais são as orientações do PROCON do Paulista sobre troca de presentes no Natal
Compartilhe esta notícia:
Órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos da cidade esclarece quais são os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor
Nesta época do ano, com a chegada do Natal e do Ano Novo, há muitas trocas de presentes entre familiares e amigos. Às vezes, os produtos não agradam tanto ou não cabem em quem recebeu, o que acaba gerando dúvidas sobre a possibilidade de troca. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) só obriga o estabelecimento a trocar a mercadoria em caso de defeito, de acordo com a orientação do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos do Paulista.
Em caso de troca de produtos sem defeito, como uma roupa que não agradou ou que não é do tamanho ideal, a loja será obrigada a trocar apenas caso tenha se comprometido previamente, como uma cortesia, ou tenha alguma política de troca definida. Nesse caso, as regras para a troca precisam ter sido informadas no ato da compra, e as lojas podem exigir, como condição para substituir a peça, que seja mantida a etiqueta do produto, a apresentação da nota fiscal, além de estipular o prazo para a troca, entre outras possíveis exigências.
Em relação aos itens com defeito, é necessário ficar atento ao prazo, pois o CDC determina que para os defeitos de fácil constatação relacionados a produtos duráveis, o consumidor possui o prazo de 90 dias para reclamar, e o prazo de 30 dias para reclamar sobre os produtos não duráveis (art. 26, I e II do CDC). Sendo o defeito de difícil identificação, o prazo inicia-se no momento em que o consumidor verificar o defeito (art. 26, § 3° do CDC).
Se o reparo não for realizado no prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Direito ao arrependimento
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, catálogo ou telefone, o consumidor pode desistir da compra. É o direito ao arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto ou serviço.
De acordo com o Procon, é importante que seja formalizada a desistência por escrito, através do SAC da empresa, e recusado o recebimento do produto. Se a pessoa já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo dentro do prazo, tendo direito a receber de volta o valor pago, incluindo o frete.
Imagens:
Categorias
- Ação integrada
- Administração
- Administração das Regionais
- Articulação Política
- Assuntos Jurídicos e Procuradoria
- Cultura
- Controladoria Geral
- Defesa Civil
- Desenvolvimento Econômico,Agropecuário e Pesca
- Mulher
- Desenvolvimento Urbano
- Direitos e Saúde da Mulher
- Direitos Humanos/Cidadania
- Educação
- Esportes
- Executiva de Imprensa
- Finanças
- Gabinete do Prefeito
- Habitação
- Infraestrutura
- Juventude
- Limpeza Urbana
- Meio Ambiente
- Mobilidade/Trânsito
- Obras
- Planejamento e Gestão
- Políticas Sociais
- Projetos Especiais
- Qualificação Profissional
- Saúde
- Segurança e Mobilidade
- Serviços Públicos
- Servidor
- Tributos
- Turismo