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Procon Paulista realiza pesquisa comparativa de preços de produtos em estabelecimentos comerciais do município

A coleta foi realizada entre os dias 30 de abril e 07 de maio e tem a finalidade de esclarecer os consumidores sobre os preços de produtos sugestivos para presentes de dia das mães

Entre o dia 30 de abril e o dia 07 de maio, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON Paulista -, realizou pesquisa comparativa de preços de produtos sugestivos para presentear as mães no próximo domingo (09), Dia das Mães. O levantamento foi feito com base na diversidade de política de preços adotada individualmente pelos diversos estabelecimentos, visando estabelecer um comparativo e dar orientações ao público.

A pesquisa envolveu estabelecimentos comerciais em vários bairros do município de Paulista. Fizeram parte da coleta perfumarias, floriculturas, lojas de eletroeletrônicos, lojas de vestuário e lojas de calçados. A análise comparativa utilizou alguns parâmetros, a exemplo da coleta de preços pelos técnicos do órgão, in loco, com acompanhamento de um responsável pelo estabelecimento atestando por meio de assinatura e carimbo a veracidade das informações prestadas.

Os locais verificados são lojas físicas de diferentes portes e foram escolhidos aleatoriamente, distribuídos pelas várias regiões do município do Paulista. Os produtos analisados são de diferentes marcas e modelos. Os preços refletem a realidade praticada no momento da coleta, podendo, portanto, sofrer variações para mais ou para menos, influenciados pela proximidade do dia das mães, já que os itens não são tabelados.

O levantamento possibilitou uma série de sugestões de presentes para diferentes tipos de gostos e bolsos, tendo ainda mais importância no atual momento de pandemia e de grave crise econômica. Após concluir a pesquisa, confira as orientações do PROCON Paulista:

Orientações básicas ao consumidor:

• Na escolha de perfumes nacionais ou importados, verifique se a embalagem contém todas as informações em língua portuguesa, como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador;

• Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogo, internet, entre outros), exija o comprovante da data de entrega que foi combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de até sete dias, contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;

• No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento;

• Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso você precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação;

• No caso das flores, é recomendável pesquisar preços, tipo de flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis;

• Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista fixado, bem como as condições de pagamento nos casos de parcelamento;

• Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo mínimo de abertura de conta corrente para aceitá-los.

 

 

 

 

 

 

 

 


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