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Assuntos Jurídicos e Procuradoria |

Mutirão dos superendividados tem data de programação definida em Paulista

De 29 de agosto a 02 de setembro, o Procon Municipal vai realizar a ação 

Os endividamentos familiares são uma realidade atual e as principais causas disso, entre outras, são o desemprego e os efeitos da pandemia da Covid-19. Contudo, existem situações além, que apresentam excessos de cobranças de juros e multas, e práticas abusivas por parte de empresas ao consumidor.

Nesse sentido, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e o Procon Paulista promovem de 29 de agosto a 02 de setembro o Mutirão dos Superendividados, que inicialmente está previsto para acontecer na sede da própria instituição, situada na Praça Papa João Paulo XXIII - n.° 59, Centro. O atendimento acontecerá das  8h às 13h, com a participação da Federação Brasileira de Bancos, Febraban e da Compesa, e outras entidades que vão participar, para intermediar, analisar e supervisionar os acordos entre os consumidores do município e os credores.

De acordo com o superintendente do Procon Paulista, Ronaldo Rey, ações como essas ajudam a fiscalizar as denúncias trazidas pelos consumidores, corrigir os excessos e se for necessário aplicar as advertências e sanções cabíveis.

“Nosso trabalho aqui no Procon Paulista visa especificamente a proteção ao consumidor e fiscalizar a relação de consumo entre ele e as entidades ou empresas. Procuramos a conciliação entre as partes e que os acordos de negociação de pagamentos das dívidas não possuam juros abusivos, ou que as empresas pratiquem ações indevidas contra o consumidor, quem está endividado e necessita de possibilidades justas  para poder pagar o que deve, levamos em conta sua atual situação de renda e, sobretudo, sua capacidade econômica atual para facilitar com que fique adimplente”, esclareceu.

"Também estamos dando muita atenção ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso, duas classes muito afetadas por esse tipo de problema”.

A recém-aprovada Lei 14.871/2021 define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

A legislação também estabelece como dever dos fornecedores informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder influenciar para elevar o preço final do produto ou serviço ofertado.

Além disso, a lei traz medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento, com alterações importantes de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

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