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Direitos Humanos/Cidadania |

Paulista realiza campanha “Racismo é Crime''. Denuncie!”, em alusão ao Dia Mundial de Luta Contra o Racismo

A ação faz referência ao dia 21 de março, dia mundial da luta contra o racismo e traz também orientações para denúncias em relação ao racismo e injúria racial


A Prefeitura de Paulista lança nesta segunda-feira (01) a campanha “Racismo é Crime. Denuncie!”, que tem o objetivo de encorajar vítimas de crimes raciais, a denunciarem seus algozes e promover uma reflexão dos possíveis agressores. A ação faz referência ao dia 21 de março, dia mundial da luta contra o racismo e traz também orientações para denúncias em relação ao racismo e injúria racial. A campanha é desenvolvida pela Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos do Paulista (SPSDH), em conjunto com a Coordenadoria de Igualdade Racial do município (CIR).


Durante cinco segundas-feiras, serão publicadas nas redes sociais da Prefeitura conteúdos com informações; dados; reflexões sobre esses crimes; como eles se apresentam em nosso cotidiano; quais suas consequências; qual o gênero mais afetado pelo racismo; termos e vocabulário racistas, para traduzir de maneira elucidativa as consequências danosas desses crimes em nosso país. 


56,10% de pessoas se declaram negras no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE. Dos 209,2 milhões de habitantes do país, 19,2 milhões se assumem como pretos, enquanto 89,7 milhões se declaram pardos. Mesmo o nosso país sendo majoritariamente negro, por quê ainda não superamos esse cenário danoso?


O racismo, no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, é conduta de natureza grave, que não permite ao agressor livrar-se da prisão (em flagrante) mediante pagamento de fiança e nem o Estado perde o direito de punir ou de aplicar a punição, com o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime e sendo um dos poucos de natureza inafiançável e imprescritível revela que a prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira e é considerada repugnante.

                                                                                                                                           O tema é de relevância universal. Todavia, oficialmente, aplica-se o termo discriminação, que é mais largo, não se fechando apenas sobre o aspecto racial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a pluralidade da discriminação, determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole (Cfr. artigo 2°, da DUDH).


O que fazer em caso de discriminação?

                                                          

 NÃO FIQUE CALADO (A), DENUNCIE!      


Mantenha a calma e não revide com agressão física ou verbal;         

Anote a data, horário e local da agressão e o nome e endereço do agressor;         

Dirija-se, de preferência com testemunhas ou provas, a delegacia de polícia mais próxima e registre ocorrência;       

Denuncie no Disque Direitos Humanos: Disque 100 (ligação gratuita);

Denuncie também no e-mail igualdaderacial.social.paulista@gmail.com da Coordenação de Igualdade Racial do Município do Paulista.



Conheça Seus Direitos

A Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII, determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei"

Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...).  - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...).  - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.



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