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Publicada em: 14/03/2019 - Executiva de Imprensa
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Na semana do Consumidor, veja alguns dos Direitos e Deveres de quem consome

Uma semana que vem ganhando cada

vez mais espaço, nos calendários dos lojistas brasileiros, é o Dia do Consumidor.

Neste ano a data foi comemorada em 13 de março, visto que o varejo escolhe

sempre as quartas-feiras para lançar promoções com seus produtos ou serviços.

Vale destacar que essa época representa muitos benefícios para quem deseja

realizar suas compras. No comércio da internet, onde as compras são mais fáceis

e rápidas, a data não é comemorada apenas em um dia, mas sim durante uma semana

inteira.

Em 15 março de 1962 foi

estabelecida essa data como o Dia do Consumidor, através do então presidente

dos Estados Unidos, Jonh Kennedy, que instituiu na época quatro tipos de

direitos para quem consome produtos ou serviços, são eles: direito à segurança,

direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido, para que as

empresas lembrem de respeitar e validar o compromisso com os seus deveres e os

direitos dos clientes. No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos

através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas

em março de 1991.

O consumidor deve ser avisado

sobre os possíveis riscos que as empresas podem oferecer. O cliente tem o

direito de ser orientado quanto ao uso dos serviços ou produtos ofertados. Por

isso existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o vendedor a

respeitar os esses direitos e busca proteger o comprador de algum transtorno

posterior causado pela empresa que está vendendo.

Com o Código de Defesa do

Consumidor, foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON),

que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal

objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores

de produtos e serviços, em caso de conflitos. Conheça os alguns dos principais direitos

que todo consumidor deve saber:

- Direito de ser orientado quanto

ao uso adequado e inadequado dos produtos e dos serviços;

- Direito de escolher o que

quiser comprar sem ter a interferência ou influência do fornecedor;

- Direito a informação precisa

dos dados do produto, como, peso, composição, riscos que apresenta etc.;

- Direito a indenização, caso o consumidor

for prejudicado, a empresa deverá indenizá-lo por danos morais sofridos;

- Se o consumidor alegar algum

problema, não precisará apresentar provas, visto que em certos casos, o

fornecedor reconheça a obrigação de comprovar que o erro não foi seu;

- Direito a proteção contra a

publicidade enganos e abusiva;









































- Empresas públicas e privadas

tem a obrigação de prestar um serviço de qualidade com um bom atendimento ao

consumidor.

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