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Ministra Rosa Weber derruba liminar que suspendia contribuição previdenciária dos professores aposentados do Paulista

A taxação no percentual de 14% incide sobre proventos de aposentadoria com valores acima de de um salário mínimo, conforme previsto na Emenda Constitucional  103/2019

Através de um pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura do Paulista, por meio da Procuradoria Geral do Município e do Instituto de Previdência Social do Paulista (PreviPaulista), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na última quinta-feira (13.04), a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) para suspender a contribuição previdenciária dos professores aposentados e respectivos pensionistas que recebem proventos em valor excedente a um salário mínimo, o que é permitido pela Emenda Constituição 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência Social.

 

A medida do TJPE foi teve início desde sua concessão, no mês de outubro de 2022 e, com isso, a Prefeitura recorreu ao Supremo para reverter essa situação. Na Corte Superior, a derrubada se deu através de uma decisão monocrática da presidente do STF, a ministra Rosa Weber, em favor do município do Paulista.

 

Com a liminar do TJPE, a saúde financeira do instituto foi afetada, pois a taxação foi uma medida  adotada para o equacionamento de déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), fundamentada no estudo atuarial. A não taxação importava numa redução de receita de cerca de R$ 600 mil por mês, o que agravou o déficit atuarial e aumentou o aporte financeiro feito pelo município para o pagamento da folha dos aposentados e pensionistas.

 

A secretária executiva de Previdência do município, Giovanna Cordeiro, explicou que a taxação dos inativos foi uma das medidas adotadas para o equacionamento do déficit do RPPS, e reforçou que a medida foi apontada pelo atuário e permitida pela emenda Constitucional 103. “A taxação é de suma importância para o equacionamento do déficit financeiro e atuarial, uma vez que o RPPS municipal já é deficitário e o município faz aporte mensal. Com essa taxação o aporte é reduzido, atingindo uma saúde financeira”, ressaltou Giovanna. 

 

Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Paulista, o advogado Kaio Damasceno, o meio processual adotado de suspensão de liminar é cabível em situações em que há grave perigo de danos às finanças públicas, impactando a sociedade em diversos pontos. “A partir do momento que temos um regime deficitário e o município precisa aportar para cobrir esse déficit, deixa-se  de investir em outras áreas. Deixamos de fazer a  desejada opção de investir em saúde, infraestrutura, educação, cultura, para direcionar mais recursos para honrar o pagamento dos benefícios previdenciários”, alertou Damasceno.

 

De acordo com o diretor presidente do PreviPaulista, Luiz Augusto, essa decisão do STF que concorda com a medida do instituto por esta taxação, serve para trazer à luz esse tema tratado de maneira polêmica, pois, segundo o gestor, o TJPE é um dos únicos tribunais do Brasil que vem apontando nesse sentido do não cabimento da taxação. “Acredito que essa decisão é importante nesse sentido, porque indica que as decisões da gestão foram fundamentadas em lei e estão corretas desde o seu princípio, desde a reforma previdenciária do município, realizada no ano de 2021”, concluiu o diretor.

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