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Assuntos Jurídicos e Procuradoria |

Confira as dicas do Procon do Paulista sobre a compra de material escolar

O que pode e o que não pode ser exigido pelas unidades de ensino

 

Com a proximidade do início do ano letivo escolar de 2023, surgem dúvidas sobre a compra de material escolar por parte dos pais dos estudantes. O Procon da cidade do Paulista, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, presta orientações sobre a compra de itens que podem e que não podem ser solicitados pelas escolas.

Só podem ser exigidos materiais de uso pessoal e pedagógico como lápis, caneta, caderno, borracha, tintas, cola, régua, entre outros. Produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, a exemplo de grampeador, pilotos para quadros, apagador, cartolina, envelopes, etiquetas e copos descartáveis. A responsabilidade por prover esses objetos de uso comum é da unidade de ensino. Brinquedos também não podem ser solicitados, exceto quando sua utilização for indispensável em alguma atividade pedagógica, no limite de uma unidade por aluno.

Além disso, materiais de higiene pessoal também não podem ser exigidos. Papel higiênico, álcool em gel, guardanapos, toalhas de papel e afins também devem ser disponibilizados pelas escolas. As creches, por executarem atividades para além do ensino/educação, podem exigir itens de higiene pessoal como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente.

As unidades de ensino não podem determinar as marcas dos produtos a serem adquiridos, sendo o consumidor livre para efetuar a compra nos estabelecimentos em que desejar. Materiais entregues à escola e não utilizados pelo aluno deverão ser devolvidos até o final do semestre ou do ano letivo.

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